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Wilson R Moraes
Comentários
(
6
)
Wilson R Moraes
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Execução de honorários sucumbenciais (cumprimento de sentença)
João Beltrão e Advogados
·
há 7 anos
Bom modelo.
Só lembrar que o art.
4º
da Lei
1.060
/50 foi revogado pela Lei
13.105
/2015. Bem como o art. 475-J do antigo
CPC
foi substituído pelo art.
523
do
NCPC
.
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Pedido de guarda judicial pelo pai
Atualização Direito
·
há 7 anos
Bom modelo.
Só lembrar que o art.
4º
da Lei
1.060
/50 foi revogado (entre outros) pela Lei
13.105
/2015.
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de execução de alimentos
Altamiro Alcantara
·
há 7 anos
Muito bom o modelo.
Gostaria apenas de chamar a atenção para a menção do artigo
4º
da Lei
1.060
/50, que foi revogado pela Lei
13.105
/2015 (
NCPC
).
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Não tenho conhecimento suficiente para debater, mas pergunto: será que o art.
5º
,
§ 5º
da Lei
11.419
/2006, não autorizaria a utilização desse meio de comunicação?
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Sou servidor público. Posso me candidatar a vereador?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Pode se candidatar sim. Depende muito do cargo/função, mas em regra:
* Deverá pedir licença p/atividades políticas, pelo menos 03 meses antes do pleito (continuará recebendo seus vencimentos integrais).
* A licença deverá ser concedida a partir do registro da candidatura até 10 dias após a eleição (os vencimentos do cargo efetivo somente de 03 meses).
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Wilson R Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Fui demitida e descobri que estou grávida. Como proceder?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
A estabilidade provisória no emprego independe de comunicação da gravidez ao empregador. Caso descubra após a demissão que estava grávida e essa gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho, ela deve ser reintegrada. A estabilidade é desde a constatação da gravidez até 05 meses após o parto. Ainda tem direito ao salário maternidade.
Procure um advogado.
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